Iluminismo
ILUMINISMO COMO FONTE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Helena Karoline MENDONÇA1
RESUMO: O artigo estabeleceu uma relação entre a tão importante Revolução
Liberal do século XVIII e os direitos fundamentais, os quais são identificados como os valores essenciais a qualquer ser humano para aquele período dentro de uma construção histórica. Foi mostrada a importância desempenhada pelo ideal libertário da sociedade iluminista para a consolidação de direitos inerentes ao ser humano, conhecidos como direitos de primeira geração (ou dimensão), e que devem ser respeitados pelo Estado. Trata-se de um “Bill of Rigths”, uma carta de direitos que passa ser oponível como forma de controle do poder. O estudo da evolução histórica foi indispensável para a compreensão do reconhecimento desses direitos, pois a partir dos acontecimentos históricos desse período que surgiram as primeiras declarações como uma parte das Constituições, junto com a separação do poderes.
Os documentos constitucionais culminaram no reconhecimento da existência de direitos fundamentais à dignidade humana. Por fim, trouxe em pauta as principais declarações de direitos da época, as quais inspiraram várias outras declarações e, também, todas as Constituições.
Palavras-chave: Direitos de primeira geração; Iluminismo; Revolução Liberal.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
É certo que uma sociedade sem o respeito aos direitos fundamentais teria o seu fim traçado pelo abuso do poder absoluto. Também é certo que esses direitos são indispensáveis e essenciais ao homem, pois nasceram com ele, não estando dentro dos pactos estabelecidos com a sociedade para o estabelecimento do Estado. Desde algum tempo, a doutrina reconhece que o ser humano é portador de direitos inatos, sem os quais não é capaz de alcançar sua plena dignidade. Os direitos fundamentais são próprios do ser humano justamente por sua condição humana, única dentre os demais seres