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Vara Única
José Rocha dos Santos, casado, portador da cédula de identidade número 10000-9 ssp/MS, inscrito no cadastro de pessoas físicas do ministério da fazenda pelo número 444.090.000.90, aposentado, residente e domiciliado na Rua Purus, 595, Jardim Paineiras, Ilhas, 09932.240, Campo Grande, MS, por seu advogado infra assinado, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente ação de rito ordinário COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em face da UNIÃO FEDERAL, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DO MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE, pelo que passa a expor para ao final requerer: O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito publico interno, com domicilio na Avenida Camargo Correia, 1000, Jardim Europa, Campo Grande, MT, o que passa a fazer pelos seguintes fatos e fundamentos:
DO POLO PASSIVO
Desde logo cumpre destacar que o polo passivo da presente ação é composto pela UNIÃO FEDERAL, pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e pelo MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE. A pertinência subjetiva da lide em seu polo passivo deve-se ao comando da Constituição Federal no sentido de que as ações e serviços públicos da saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único a ser financiado com recursos da União, dos Estados, do distrito Federal e dos municípios, alem de outras fontes, artigo 196 e artigo 198.
Por sua vez, o artigo 4º da Lei 8.080/90 disciplina que o sistema único de saúde – SUS é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições publicas federais, estaduais e municipais da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder publico. Assim, os réus respondem solidariamente pela prestação de ações e serviços necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde publica. Quanto à União, merece menção que, mesmo não sendo responsável