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CARLA RAMOS
Contadora Pública e Advogada
Especialista em Contabilidade e Controladoria
Empresarial
Especialista em Direito do Estado
DIREITO PÚBLICO
NOÇÕES DE DIREITO
Aula 2
O Direito Público será, portanto, o Direito do
Estado e o Direito Privado, o direito dos indivíduos, dos particulares.
Lições de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO
Conceito: conjunto de regras e princípios aplicáveis à estruturação e ao funcionamento das pessoas e órgãos integrantes da administração pública, às relações entre esta e seus agentes, ao exercício da função administrativa, especialmente às relações com os administrados, e à gestão dos bens públicos, tendo em conta a finalidade geral de bem atender ao interesse público. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
Supremacia do interesse público
Indisponibilidade do interesse público
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Administração Direta: órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados,
Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. 1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Administração Indireta: é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.
São elas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS
Constituição Federal de 1988 ‐ Art. 37
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência.
ATIVIDADE EM SALA
A divulgação oficial dos atos administrativos e a transparência da atuação administrativa são elementos que atendem qual princípio da administração pública?
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS
Constituição Federal de 1988
“Art. 37.