RESUMO A Constituio Federal de 1988 promoveu a emancipao plena do processo de cidadania brasileira e, nos dizeres de Jos Afonso da Silva, a dignidade da pessoa humana tornou-se o fundamento da prpria democracia. No excessivo destacar que esta Carta Magna foi inspirada nas propostas humanistas de Jacques Maritain contidas no livro Humanismo Integral. Noberto Bobbio, filsofo italiano, retomando a temtica da dignidade da pessoa humanidade, em seu livro A Era dos Direitos, diz que o sculo XX foi o sculo dos direitos humanos, sobre os quais no se importa nomear quais ou quanto so, mas sim garantir-lhes a mxima eficcia, na esteira do raciocnio de Robert Alexy. Assim, pois, a nossa Constituio Federal ampliou o exerccio de direitos, conforme estabelecido, principalmente, nos 78 incisos do artigo 5. Certamente, h que se ressaltar o irrestrito profundo respeito dignidade da pessoa humana, em sua expressividade pluridimensional que restou consagrado no texto da Lei mxima. Especialmente, a nossa Constituio promove uma cuidadosa ateno s pessoas com necessidades especiais, garantindo-lhes o pleno exerccio de atividades pertinentes ao trabalho, com respeito sua dignidade de pessoa humana. imperioso observar que o processo pleno do verdadeiro exerccio da cidadania no pode de forma alguma, produzir reducionismos, em decorrncia de eventuais deficincias porque, nos termos da Constituio Federal, todos so iguais perante a lei o rigor do princpio da isonomia constitucional. Portanto, em se tratando de seres humanos, indiscutivelmente os portadores de necessidades especiais afirmam-se enquanto sujeitos dotados de plena capacidade de exercer seus direitos, em equiparao absoluta aos demais indivduos. Assim, promovendo a oportunidade constitucional de o deficiente fsico concorrer no mercado de trabalho, corresponde, assim, no efetivo respeito dignidade da pessoa humana. Este respeito deve estar relacionado com a essncia da eticidade presente sempre nos princpios que fundamentaram a