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631 palavras 3 páginas
Nome: Fabiane P. Manduca

TESES

Texto 1: MASCARO, Alysson Leandro Mascaro. Introdução à Filosofia do Direito: dos modernos aos contemporâneos. 2ed. São Paulo: Atlas, 2006. (Capítulo 1 – A filosofia Moderna)
Direito natural é uma ideia abstrata de Direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema que independe do direito positivo. O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.
Entende-se por direito positivo o conjunto de normas do Estado (através de leis), ou reconhecidas pelas pessoas através dos costumes.
Sendo assim tem-se como direito natural uma ideia, e o direito positivo como um fato.
Texto 2: LIMONGI, Maria Isabel de Magalhães Papaterra. Os Contratualistas. IN: RAMOS, Flamarion Caldeira (org). Manual de Filosofia Política. São Paulo: Saraiva, 2012.
O Jus Racionalismo divide-se em duas concepções, a primeira na qual atribui-se a Deus a criação do direito natural, onde a lei natural é inserida por Deus na criação e caberia ao homem deduzir as normas de sua própria natureza. E a segunda que desconsidera a intervenção de Deus necessária para a obtenção da lei natural pois esta já está agregada a razão humana.
Texto 3: WEFFORT, Francisco. Os clássicos da Política. Vol 2. 11 ed, São Paulo: Ática, 2006. (Kant) pág 49-71.
A Liberdade para Kant é a de agir segundo as leis, sendo essas que descrevem as relações de causa e efeito, e a liberdade negativa é no sentido de que a liberdade é a ausência de determinações externas do comportamento, já a liberdade positiva é aquela com determinações externas, porém o ser humano não deixa de ter autonomia, ou a propriedade dos seres racionais de legislarem a si próprio.
Texto 4: KANT, Immanuel. Resposta à pergunta: o que é “esclarecimento”? Was ist Aufklãrung. Textos selecionados. (pág 1-9)
Kant afirma que vivemos em uma época de esclarecimento, e

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