ibet m2 s2
1499 palavras
6 páginas
MÓDULO: INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIOSEMINÁRIO II – CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO
1. Lançamento tributário nada mais é senão o instrumento que confere exigibilidade a obrigação tributária, qualificando-a e quantificando-a (sabbag), sendo opinião majoritária da doutrina que configura ato administrativo (muito embora pessoalmente o veja como procedimento administrativo) vinculado (lei o descreve sem conferir margem de discricionariedade ao agente) de natureza declaratória e constitutiva.
O CTN define as modalidades de lançamento (aparentemente) conforme o grau de colaboração do contribuinte, com vistas a realização do ato. O lançamento direto (ou “de ofício ou ainda “ex ofício”) previsto no art. 149 do CTN, essa participação inexiste, já que todas as providências são tomadas no âmbito exclusivo da administração pública, ou seja, é feito por iniciativa da autoridade administrativa que possui dados suficientes para realiza-lo, sem qualquer colaboração do sujeito passivo. No lançamento por declaração (ou “misto”) previsto no art. 147, fisco e contribuinte colaboram, visando os resultados finais do lançamento, tendo em vista que o contribuinte fornece informações a partir das quais é procedido o lançamento, e no lançamento por homologação(também chamado de forma atecnica por alguns de “autolançamento”) previsto no art. 150, ocorre a antecipação do quantum devido pelo contribuinte, configurando um pagamento antecipado, que é posteriormente homologado (ou não) pelo fisco. Todas as três modalidades são efetivamente lançamentos.
2.
a) No Auto de infração fictício apresentado é possível identificar as normas individuais e concretas da seguinte forma:
Lançamento do tributo devido: subsunção do fato a norma, a obrigação de realizar o pagamento do tributo devido.
Multa – que caracteriza pelo ato administrativo vinculado, pela sanção, em razão do descumprimento da norma abstrata, cujo antecedente é a descrição do delito e conseqüente aplicação da