DEFESA PRELIMINAR ANILTON PEDRO DE OLIVEIRA SILVA Doc
Autos nº: 201404565242.
UELINTON DAVI ALVES CORREIA, devidamente qualificado nos presentes autos de AÇÃO PENAL/JUSTIÇA COMUM, nº 201400829962, proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, através de seu Promotor de Justiça, também devidamente identificado, por intermédio de seu procurador e advogado adiante firmado (ut instrumento de mandato – procuração), o qual também firma esta petição, regularmente inscrito perante a OAB/GO – (Ordem dos Advogados do Brasil -, Secção de Goiás), sob número 28.996, com escritório situado na Av. Getúlio Vargas, nº 112, Centro, nesta cidade e comarca de Panamá-GO, aonde receberá as noticias e intimações de estilo, vem digna de Vossa Excelência, em tempo hábil, apresentar:
DEFESA PRELIMINAR,
protestando pela improcedência da acusação que lhe é feita sendo rechaçada a peça inicial, pelos motivos de fato e de direito, dizendo que a instrução criminal demonstrará a improcedência da acusação, evidenciando ser a ABSOLVIÇÃO um imperativo de inteira JUSTIÇA ! ! ! !
Ante ao exposto, requer a Vossa Excelência:
a) A juntada do instrumento de procuração em anexo, no qual o Acusado UELINTON DAVI ALVES CORREIRA outorga poderes para foro geral, com a cláusula “ad judicia”, ao Advogado Ismail Luiz Gomes;
b) Se digne determinar a inclusão do nome e dados pessoais do Advogado Ismail Luiz Gomes, regularmente inscrito perante a OAB/GO – (Ordem dos Advogados do Brasil -, Secção de Goiás), sob número 28.996, no SPG (Sistema de Primeiro Grau) do Poder Judiciário;
c) Requer a produção de prova testemunhal, as quais comparecerão perante o Juízo da comarca de Goiatuba – Estado de Goiás, em data e horário a serem designados por Vossa Excelência, mediante da expedição do competente mandado de intimação