Huehueheu
Abolicionismo penal, medidas de redução de danos...
abolicionismo penal, medidas de redução de danos e uma nota trágica1 edson passetti*
1.
As práticas anti-proibicionistas às drogas levam a uma política de descriminalização, e como tais, devem ser saudadas pelo abolicionista penal. Medida de redução de danos é, portanto, mais do que uma política sanitária.
Reconhecer que não há universalidade e uma generalidade da lei aplicada, uniformemente, como resultado de uma suposta igualdade jurídico-formal é mais do que um avanço significativo anti-repressão. Sexo não é o mesmo que sexualidade; e estados alterados de consciência podem ser atingidos com ou sem o uso das substâncias proibidas. Reduzir danos é também uma políti-
* Professor no Departamento de Política e no Programa de Estudos PósGraduados em Ciências Sociais e Coordenador do Nu-Sol. verve, 7: 75-85, 2005
75
7
2005
ca abolicionista que lida com situações-problema, compondo parcerias com interessados.
2.
Droga designa o proibido em lei por meio da atuação de uma moral conservadora criada e revivida pelas forças sociais. Droga é perigo e risco; nela habitam as surpresas da vida. Mas não só. Nas drogas estão, também, a rotina e o mal digerido cotidiano. Assim sendo, droga caracteriza um conjunto de medicamentos receitados por médicos, combinados ou não com terapêuticas (psicológicas, de controle de peso, de animação da musculatura, segundo uma estética do corpo saudável, o atual hedonismo de academia), legitimado pelo Estado, respaldado na lei. Droga é o permitido e o impedido, é marasmo e surpresa, é legal e ilegal.
Atletas são cobaias de novas drogas para o corpo. Desconhecidas dos agentes de punição e sem regulamentações legalizadas quando usadas, geram quebras de recordes, agilidade, explosão muscular, elasticidades, fôlego, um corpão cobiçado, um atestado de saúde. Um belo dia elas passam a ser consideradas proibidas. Acabam os medalhistas, os recordistas, o