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Acordo, por troca de Notas, entre o Brasil e Cabo Verde, estendendo aos nacionais cabo-verdianos, residentes no Brasil, as Disposições Previstas na Convenção de Previdência Social e Ajustes Complementares assinados entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.A 7 de fevereiro de 1979, por troca de notas efetuadas entre os Senhores Antonio F. Azeredo da Silveira, Ministro de Estado das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, e Abílio Augusto Monteiro Duarte, Ministro dos Negócios Estrangeiros da República de Cabo Verde, foi celebrado um acordo, por troca de notas, entre o Brasil e Cabo Verde, estendendo aos nacionais cabo-verdianos, residentes no Brasil, as disposições previstas na Conversão de Previdência Social e ajustes complementares assinados entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.
A nota brasileira tem o seguinte teor:
Em 7 de fevereiro de 1979
DAF-II/DAI/DIE/ 3 / 615(B.46) (A.4)
Senhor Ministro,
Tenho a honra de acusar recebimento da Nota nº 0547/SC8/1/79, DE 1º de fevereiro corrente, do seguinte teor:
“Excelência,
Tenho a honra de me referir às notas nº 310/75 de 4 de outubro de 1975 e 800/FIB/77 de 24 de fevereiro de 1977, através das quais o Governo da República de Cabo Verde tinha solicitado que aos nacionais cabo-verdianos, residentes no Brasil, continuassem a ser aplicáveis, por período transitório, as disposições previstas na Convenção de Previdência Social e Ajustes Complementares assinados entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, até a concretização das negociações e assinatura de uma Convenção bilateral entre os nossos países.
No mesmo sentido, a delegação ministerial cabo-verdiana que, de 25 de abril a 4 de maio de 1977, visitou oficialmente o Brasil, voltou a formular semelhante pretensão tendo obtido a garantia de total disposição brasileira em satisfazer a petição de Cabo Verde.
Neste contexto,