HSBC
O juiz Felipe Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, condenou o banco HSBC a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 67,5 milhões por ter espionado funcionários entre os anos 1999 e 2003. A sentença, proferida na última sexta-feira, decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em agosto de 2012. Entre os anos de 1999 e 2003, um total de 152 empregados do banco teriam sido espionados. Segundo o MPT, a sentença também proíbe o HSBC de realizar investigações ou qualquer outro ato que viole o lar, a intimidade ou a vida privada de seus empregados, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 milhão por investigação. Os trabalhadores investigados ainda podem entrar na Justiça para obter indenizações individuais. O objetivo da instituição ao contratar detetives particulares, segundo o Ministério Público do Trabalho, era identificar se algum dos 152 licenciados nos quatro anos de investigação estaria praticando algum tipo de fraude, usando o período de licença médica na instituição para desenvolver alguma outra atividade profissional remunerada.
A empresa contratada para o serviço supostamente seguia os trabalhadores pela cidade e informava ao banco seu comportamento. Os investigadores abordavam os funcionários na rua se passando por entregadores ou pesquisadores.
Segundo a ação, os investigados também teriam revirado os lixos das residências dos funcionários licenciados. Houve casos em que os investigadores chegaram a entrar na casa dos licenciados, inclusive filmando e fotografando cômodos.
Os dossiês montados pelo banco indicavam horários de saída de casa, local de destino, meio de transporte, hábitos de consumo e informações sobre cônjuges e filhos. As informações coletadas incluíam também antecedentes criminais, ajuizamento de ações trabalhistas pelos funcionários licenciados, participação em sociedades empresariais e até listas de bens, como carros.
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