HORAS IN ITINERE PODE SER CONFIGURADA TAMB M PELA ESPERA E N O SOMENTE PELO TRAJETO

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HORAS IN ITINERE PODE SER CONFIGURADA TAMBÉM PELA ESPERA E NÃO SOMENTE PELO TRAJETO
Equipe Guia Trabalhista
O tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços de difícil acesso e não servido por transporte público regular, deve ser computado na jornada de trabalho. Logo, se o tempo de percurso mais as horas efetivamente trabalhadas excederem a jornada normal de trabalho, o excesso deverá ser remunerado como serviço extraordinário, relativo às horas "in itinere". Caso haja transporte regular (servido pelo empregador) em parte do trajeto, o pagamento das horas "in itinere" se limita apenas ao percurso não servido por transporte público. Entretanto, se por motivos de logística da empresa o empregado ficar sujeito a esperar o transporte fornecido pela empresa, o tempo de espera também será computado na jornada de trabalho. É o caso, por exemplo, de um ou outro empregado que, pela condição de trabalho ou pela função exercida, acaba saindo 30 minutos ou 1 hora mais cedo que determinado grupo de empregados. Neste caso, se a empresa fizer este empregado esperar este tempo para aproveitar um único veículo no transporte dos demais empregados, ainda que o empregado tenha feito o registro do ponto, o tempo de espera mais o tempo de trajeto (considerado de difícil acesso e sem transporte público) serão acrescidos em sua jornada, podendo gerar, portanto, horas extraordinárias. Se um veículo específico para transporte deste empregado fica inviável financeiramente para a empresa, a saída seria readequar o início e término da jornada do mesmo de modo que não haja tempo de espera e, consequentemente, não seja alvo de passivo trabalhista. O TST já decidiu que este período de espera na jornada de trabalho configura horas in itinere, condenando a empresa a pagar horas extras, conforme abaixo.
TST Reconhece Tempo de Espera por Transporte da Empresa como Hora Extra
Fonte: TST - 04/11/2011 -

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