CAIXINHA Rosa
1ª CLAUSULA: Fica estipulado o valor mensal de R$ 50,00 com pagamento de 01/2015 a 12/2015, totalizando 12 parcelas que equivale a R$ 600,00 “1ª CLÁUSULA: Fica estipulado o pagamento do valor mensal de R$ 50,00, a título de parcela da caixinha, (...)
2ª CLAUSULA: O vencimento ocorrerá no dia 10 de cada mês, tendo atraso será cobrada multa no valor de R$1,00 por dia;
(modificação para cláusula 2ª, um real por dia parece-me meio abusivo, tens que ver uma porcentagem condizente com o valor mensal de cada parcela para cobrar multa(fixa) diária de atraso).
(inserir paragráfo) *§1 º O mês de recesso será contabilizado normalmente (ex. julho, Janeiro), deixar claro que nestes meses também haverá pagamento da caixinha.
3ª CLAUSULA: O contribuinte que apresentar saldo devedor de 03 meses consecutivos estará automaticamente eliminado e o valor pago não será devolvido, não podendo reclamar qualquer investimento financeiro já depositado;
Nunca um contrato pode prever que o consumidor, caso venha a desistir, perderá todas as prestações já pagas, porque isso é expressamente proibido pelo art. 51, II do CDC.
4ª CLAUSULA: O contribuinte que resolver sair da caixinha, por qualquer motivo que (não seja por força maior)* seja, não encontrará obstáculos ante a comissão organizadora, entretanto, 50% dos valores já pagos ficarão na caixinha e o contribuinte poderá sair da caixinha apenas com a metade dos valores pagos, não tendo direito a nenhuma porcentagem dos lucros referent(e as promoções, rifas e etc;
(...) entretanto, a eventual rescisão do presente contrato, por culpa de qualquer das partes, implicará na multa igual a 50% dos valores já pagos, a ser pago pela parte infratora à parte inocente, não tendo aquela parte direito a nenhuma porcentagem dos lucros referentes a promoções, rifas etc.
*Inserir a cláusula 12ª como parágrafo único.
5ª CLAUSULA: periodicamente a comissão organizará eventos e rifas, objetivando ampliar os lucros da