HONORÁRIOS ADVOCATICIOS
SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários advocatícios, de um lado como contratados os advogados :
MARTA BUENO COSTANZE, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n.º 138.511 e FRANCISCO CARLOS COSTANZE, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n.º 196.156, ambos com escritório à Rua: Cerqueira César n.º 47 - sala: 01 - Centro - Guarulhos - SP - CEP: 07012-010, Tels.: 6440-6366 / 603-1821, e de outro lado como contratante
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Tem justo e contratado o seguinte, que mutuamente convencionaram, outorgam e aceitam a saber:
CLÁUSULA 1ª - Os contratados comprometem-se em face da procuração que lhes foram outorgada, a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos do ora contratante, em juízo e qualquer instância ou Tribunal especificamente na Ação _________________________________
Encontrando-se o processo em fase : _________________________________________________
Abrangendo o presente instrumento até a fase de transito em julgado da Sentença.
CLÁUSULA 2ª - O contratante se obriga pelo presente a fornecer todos os elementos e informações necessárias, documentos e certidões, para o bom andamento da referida ação tendo ciência que sem o cumprimento poderá ensejar a perda do direito com a condenação em honorários advocatícios da parte contrária.
Parágrafo 1º – Entre as obrigações para o bom andamento da ação, o contratante deverá providenciar, sempre que solicitado, o pagamento de custas processuais e demais despesas, tais como :
custas processuais iniciais em 1% do valor da causa; diligências do Oficial de Justiça para cumprimento dos mandados de citação, intimação, penhora, remoção entre outros que haja necessidade; se houver necessidade de perícia, os honorários do perito nomeado