Homem: sujeito skinner
Nilza Micheletto Tereza Maria de Azevedo Pires Sério Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Uma antiga e bastante difundida crítica ao behaviorismo radical de Skinner refere-se à concepção de homem que estaria implícita nesta perspectiva. Parece ser primordialmente com esta crítica que Skinner se preocupa em About Behaviorism (1974/1976)(2) e as diversas maneiras nas quais ela pode se manifestar são apresentadas na introdução deste livro. Em Richelle (1981) pode-se encontrar também uma interessante apresentação de manifestações desta mesma crítica. Colocada em sua forma mais simples, esta crítica afirma que o homem não é visto como agente, como ser ativo, capaz de imprimir direção a suas ações, a sua vida. Isto é, que o homem não é visto como sujeito. Ao contrário, seria ele objeto do controle do ambiente, receptáculo de influências, passivo, mero reflexo de determinações externas e alheias a ele. Como um corolário desta concepção, a sociedade, a comunidade humana e os grupos sociais teriam como características básicas a disciplina, a ordem, o controle, a previsibilidade. A organização da vida social se resolveria na regência monótona de recompensas e punições. É nosso objetivo, neste texto, destacar algumas afirmações de Skinner que indicam que, se se pretende manter a crítica, ela precisa, no mínimo, de maior sustentação. Sem fazer uma análise exaustiva dos textos de Skinner – e neste sentido esta exposição não se pretende conclusiva – indicaremos alguns aspectos da concepção skinneriana, não necessariamente novos ou recentes, que parecem se contrapor a esta crítica. Neste sentido, o texto pretende muito mais colocar elementos para a discussão da concepção de homem implícita no behaviorismo radical. Como a crítica centra-se na suposição de que o homem é visto como objeto em contraposição a um homem sujeito, iniciaremos nossa análise abordando sucintamente alguns dos significados que o termo sujeito pode ter. Um