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Para solicitar o pedido de marca, é importante definir a natureza do uso da marca e a sua forma de apresentação. Segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo.
Existem algumas questões que serão perguntadas no preenchimento da Guia de Pagamento, que facilitam o processo de registro de marca.
Que são:
Naturezas da marca
Marca de Produto: Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins.
Marca de Serviço: Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins.
Marca Coletiva: Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade.
Formas de apresentação da marca
Nominativa: Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras ou algarismos, sem apresentação fantasiosa.
Mista: Sinal que combina elementos nominativos e figurativos.
Figurativa: Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral.
Tridimensional: Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto.
O pedido de Registro de Marca pode ser feito de duas formas: pela internet, através do sistema e-Marcas, que é muito simples e mais barato; ou por formulário em papel, e entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhando via Correios.
É possível acompanhar o andamento do pedido por meio do sistema Push-INPI. Depositar um pedido de marca não significa que sua marca será registrada, somente depois do exame técnico, em que todas as condições de registrabilidade são verificadas e em que buscas de anterioridades são feitas, é que seu pedido será decidido.
O pedido inicial custa 355 reais caso seja encaminhado por meio do