História do Direito da Mulher EIC
No direito romano já desprovia a mulher da capacidade jurídica
No Brasil colônia a instrução ministrada pela igreja não incluía as mulheres
A mulher não era lhe permitido estudar e aprender a ler de forma a mantê-la subjugada desprovendo-a de conhecimentos que lhe permitissem pensar em igualdade de direitos
No inicio do séc. XX foi permitido que homens e mulheres estudassem juntos
Com a implantação do regime republicano brasileiro veio decreto nº 181 que manteve o domínio patriarcal de forma mais suave retirando marido o direito de impor castigos corpóreos.
O art. 380 do código Civil de 1916 dá a mulher o exercício do poder pátrio em caso de falta ou impedimento do marido
Somente no ano de 1932, com o decreto nº 21.076 do Código Eleitoral no governo de Getúlio Vargas, é que foi garantido o direito ao voto às mulheres com a idade de 21 anos, mas com a Constituição Federal de 1934 essa idade foi reduzida para 18 anos
A necessidade da entrada da mulher no mercado de trabalho e sua conseqüente contribuição econômica para a sociedade, aliadas a possibilidade do desenvolvimento cultural selaram definitivamente sua independência
No início o modelo de família era patriarcal e hierarquizada e desigual, completamente dependente das vontades masculinas
Em 1962 com o Estatuto da Mulher Casada, surgiu o primeiro marco histórico da liberação da mulher no Brasil, onde o maior mérito deste foi abolir a incapacidade feminina que consagrou o livre exercício de profissão da mulher que esta ingressasse livremente no mercado de trabalho tornando-a economicamente produtiva.
O próprio preconceito arraigado no intimo de muitas mulheres criadas sobre a égide da supremacia masculina obstaculiza o maior sucesso da luta que ainda se trava