História do deireto
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História do Direito1_) Destacar e comentar os principais aspectos da Historiografia crítica com ênfase aos eventos epistemológicos responsáveis pela " Nova História".
Logo no fim doa anos 60 e ao longo da década de 70, começam a aparecer a renovação crítica na historiografia do Direito, englobando suas ideias, fontes históricas e as principais instituições. Pensando em desenvolver a produção material e as relações sociais, influenciaram o processo de conhecimento e da teoria social contribuindo para repensar em um modo crítico da historiografia do Direito.
1_ A emergência, que ocorreu principalmente na Europa ocidental, que desencadeou grandes mudanças na teoria social, no final da década de 60. Sendo interpretada de diversas maneiras por autores, como Antonio M. Hespanha que escreve que a “renovação dos estudos marxistas, possibilita politicamente pelo fim da guerra fria, consistiu na revaloração dos próprios textos clássicos e na descoberta das potencialidades teóricas da interpretação gramsciana do marxismo mérito de G. Della Volpe e de L. Althusser e suas escolas".
2_ A proposta de uma teórica crítica que foi inspirada no neomarxista-freudiana, representado pela Escola de Frankfurt e tendo como ideológicos T. Adorno, M. Horlheimer, W. Benjamin H. Marcuse e J. Habermas. Revelando-se como instrumental operante que permite a tomada de consciência dos sujeitos na história e a ruptura de sua condição de opressão, espoliação e marginalidade.
3_ O terceiro que pode se considerar é a contribuição à renovação da historicidade ocidental, sendo o conjunto de critérios de investigação e análise posto pela Escola francesa dos “Annales”. Antonio M. Hespanha expos os seguintes esclarecimentos:
a) ultrapassar o positivismo histórico, inclinado para a pura descrição de fatos isolados (...), através de um esforço no sentido de surpreender as estruturas mais profundas e mais estáveis (estruturas demográficas, econômicas, culturais, linguísticas, etc.) que explicam a