Historia global
2-Diferencie poder e competência de tributar Poder de tributar
O poder de tributar, nos denominados Estados Modernos, advêm do exercício da soberania Estatal dentro de um território delimitado e de uma população. Entretanto, a delimitação de quem possui esse poder não é consensual. A doutrina se divide em 2 vertentes distintas, a respeito de quem possui essa prerrogativa no Estado Brasileiro .
Competência tributaria
A competência tributaria de acordo com os ensinamentos de Luiz Emydio F da Rosa Jr, é a parcela do poder conferida pela Constituição a cada Ente Político de cria tributos. Dessa forma compete ao poder legislativo de cada Ente instituir os tributos. No caso brasileiro a competência de tributar pode ser divida em 3 partes.As competências privativas ,comuns e residuais.Essa ultima é atribuída apenas a União ,que pode instituir tributos que não são expressamente previstos na constituição .As competências comuns são aquelas conferidas a todos os Entes como a prerrogativa de instituir tributos ,como taxas e contribuições de melhoria e impostos .Já as competências privativas ,são aquelas destinadas apenas a determinado Ente político ,por exemplo , o único ente que pode instituir imposto sobre exportação é a União ( art. 153,II),só aos Estados cabe instituir impostos sobre circulação de bens e serviços (ICMS ) ,vide art. 155,II, e ainda a titulo ilustrativo ,aos Municípios incube exclusivamente a tarefa de instituir o IPTU nos termos do art. 156,I.
3- Conceitue direito tributário
4-Quais são os entes contribuintes União, Distrito federal, Estados e Municípios.
5-Quem pode figurar no polo passivo da obrigação tributaria