Historia do brasil

955 palavras 4 páginas
Desacato e abuso de autoridade
As relações entre os agentes do Estado e o cidadão sempre foram fonte inesgotável de condutas subsumíveis ao Direito Penal.
Recentemente, em meio a oitiva tomada por CPI, um depoente foi preso em flagrante delito e algemado, sob a alegada prática de desacato, porque, depois de ser fortemente admoestado por representante do Congresso Nacional, respondeu no mesmo tom ofensivo, em imediata retorção.
Ora, sem considerar a atipicidade da conduta, o crime de desacato, artigo 331 do Código Penal, apenado com detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, pela legislação atual (Lei 9.099/95 c.c. a Lei 10.259/01), é considerado crime de menor potencial ofensivo, sob a competência do Juizado Especial Criminal, cujo procedimento, em regra, não contempla a prisão em flagrante, salvo situações excepcionais.
O artigo 69 da Lei 9.099/95, no seu parágrafo único, estabelece que, nos casos em que o autor do fato assumir o compromisso de comparecer ao Juizado, “não se imporá prisão em flagrante”.
Não obstante a vedação, que deveria ser do pleno conhecimento daqueles que a transformaram em lei, ocorreu abusiva e ilegal prisão, com o ostensivo e desnecessário uso de algemas, embora o preso não tivesse esboçado reação alguma que pudesse demandar a cautela de imobilizá-lo, como quem representasse algum perigo aos circunstantes ou pudesse fugir.
Tudo, portanto, em absoluto equívoco. Mais que mero erro in procedendo, a conduta poderia, em tese, ser considerada como abuso de autoridade.
Noutro episódio que serve ao exame aqui pretendido, membro do Ministério Público, ao se sentir ofendido por comentário de advogado, em meio a uma audiência, também pretendeu prendê-lo por desacato, situação que, vez por outra, se repete nos foros de todo o país.
Como vimos, a alegada prática do crime de desacato não permite prisão em flagrante e pode, em contrapartida, configurar o crime de abuso de autoridade.
A Lei 4.898/65 regula o abuso de autoridade, estabelecendo

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