historia da musica no brasil
PARTICULAR DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCADOR: MARIA IRENE DE SOUZA CALDAS
LOCATÁRIO: ADRIANO SALES BORGES
INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO
LOCADOR: MARIA IRENE DE SOUZA CALDAS, brasileira,casada,aposentada, portadora da Carteira de Identidade n 1738191-6 e CPF n 180.360.822-68,residente na Rua Jose Monteiro n 274,bairro, Japiilandia,Manaus-AM.
LOCATÁRIO: ADRIANO DE SALES BORGES, brasileiro, casado, industriário, portador da Carteira de Identidade n 1930489-7 e CPF n 875.457.212-68, residente no endereço agora Rua Plancton – Conj.Hab.Lula n 473 , QD 21, Colonia.Ant.Aleixo, Manaus/AM.
A locação reger-se-á pelas clásulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O locador dá em locação o seguinte imóvel: Uma casa localizada na Rua Plancton – Conj. Hab.Lula n 473, QD 21, Colonia. Ant.Aleixo, Manaus/AM.
CLÁUSULA SEGUNDA: A locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, a iniciar-se no dia 01/12/2013 e a terminar, no dia 01/12/2014, independente de qualquer notificação, interpelação ou aviso, judicial ou extrajudicial. Qualquer uma das partes, contratantes poderá rescindir o presente, a qualquer tempo, com um aviso prévio, de no mínimo, 30(trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal será de R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS), pagáveis em moeda corrente nacional, 01 (UM)de cada mês, feito no mesmo endereço da locação ou por conta corrente.
Além do aluguel e juntamente com o mesmo, a Locatário pagará as contas de energia e água.
CLÁUSULA QUARTA: O reajuste do aluguel ocorrerá com o índice da infração, se houver renovação de contrato.
CLÁUSULA QUINTA:O Locatário declara ter recebido a casa ora locado em perfeitas condições de habitabilidade, obrigando-se a restituí-lo ao termo desta, nas mesmas perfeitas condições, não podendo fazer no prédio ou nas suas dependências quaisquer obras ou benfeitorias, sem prévio e expresso consentimento do locador.
CLÁUSULA SEXTA: A cessão ou transferência, ou a sublocação, no todo ou em