HISTORIA DA CODIFICAÇÃO CIVIL BRASILEIRA:
A história do Direito Civil Brasileiro particulariza-se pelo seu desenvolvimento desde o período monárquico, caracterizado pelo centralismo jurídico vigorante a partir das Ordenações Manuelinas que para nós foram transportadas como patrimônio moral da metrópole portuguesa. Portanto, a idéia de codificar o direito e o anseio pela sistematização vieram de Portugal . A Constituição Brasileira de 25 de Março de 1824 deliberou, no artigo 179, XVIII, que fosse elaborado um Código Civil, fundado nas sólidas bases da justiça e da equidade, e reconheceu nacionalidade às Ordenações Filipinas como ordenamento jurídico brasileiro até a promulgação do novo Código Civil.
Após a independência, as leis portuguesas referentes ao Direito Privado vigoraram no Brasil até a sua substituição por norma nacional, fato que só iria se concretizar com a promulgação do Código Civil elaborado por Clóvis Beviláqua, no início do segundo quarto do século XX.
Em fevereiro de 1855, foi contratado Teixeira de Freitas para realizar a tarefa. Em razão da magnitude da empreitada, teria o prazo de cinco anos, iniciados no mês de janeiro do ano da assinatura do contrato, mas finalizou a tarefa em prazo inferior ao previsto, em meados de 1858. No mês de dezembro do mesmo ano a obra foi aprovada com louvor, permanecendo viva no ordenamento jurídico brasileiro até a promulgação do Código Civil de Clovis Beviláqua. Neste mesmo mês em que houve a aprovação do texto da Consolidação das Leis Civis, o governo imperial autorizou o Ministro da Justiça a contratar um “jurisconsulto de sua escolha” para a confecção do Código Civil do Império e diante do êxito obtido com a Consolidação, bem como dos laços de amizade que possuía com Nabuco de Araújo, Freitas foi novamente o escolhido.
Os trabalhos foram iniciados em janeiro de 1859, com muito tumulto pois a comissão revisora nomeada pelo governo imperial efetuou duras criticas ao projeto de Teixeira de Freitas