Hiistoria
Ciência politica Aula 12 formas de estado
Caso Concreto 12
Tema: Formas de Estado
Num Estado unitário, em que a totalidade das competências do Estado e do Governo se concentra em princípio no Poder Central, ao qual cabe delegar algumas delas às regiões, em razão do equilíbrio entre necessidade e possibilidade de cumpri-las, as políticas sociais se executam forçosamente a partir de decisões desse poder politicamente unificado e administrativamente delegado. Numa federação, essas decisões cabem, tanto no âmbito político como na esfera administrativa, às suas diferentes unidades, autônomas em ambos os sentidos. Esse paradigma é possível nos Estados de pequena expressão territorial, de pouca densidade étnica e cultural, equilibrados economicamente, ou seja, federações simétricas. Nas federações assimétricas, como o Brasil, os Estados Unidos, a Índia e a Rússia, são necessárias políticas compensatórias, como forma mais democráticas de reduzir as desigualdades, as assimetrias...
1 – Como podemos estabelecer a distinção entre Estado Unitário e Estado Federal?
Resposta:
Estado unitário significa a descentralização dos poderes fica submetida a único poder, mantendo ele concentrado em alguém ou grupo. Sua fonte de poder é única.
Ex. Itália municipalidade onde existe regiões onde poder concentrasse no primeiro ministro.
França o estado que tem um só impulso governamental, do centro para a periferia.
Estado federal é quando poder resulta da agregação de grupos coletivos menores mantendo as unidades federais que por parte entregam poder a entidade superior adotando uma politica-constitucional representado pelo órgão central (senado) que assegura participação junto ao poder central. Conservando parte do poder por ser autônoma.
Ex; Brasil estado com gov. eleitos cada um possui sua independência por parte e o representante da união possui atribuições maiores e importantes. Em tese governo federal controla em proporção e os governantes dos