Hidrologia
NO CAMPO DA LEI 12.334/2010
ANA MARIA COSTA DA FONSECA1
RODRIGO DE PAIVA RODRIGUES2
VINICIUS BRANDAO³
RESUMO
A Lei 12.334/2010 estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens no Brasil, impondo aos órgãos gestores de recursos hídricos a responsabilidade pela fiscalização, quanto à segurança, das barragens por eles concedidas para acumulação de água em reservatórios artificiais e cujo uso principal não seja a geração hidrelétrica. A fiscalização definida pela PNSB requer ações prévias de regulação que definam a forma de atuação, os aspectos a verificar e os procedimentos da prática de fiscalização no monitoramento da segurança das barragens. A regulamentação necessária dos artigos da Lei deve ser feita pelo CNRH e pelos diversos órgãos fiscalizadores e podem variar, em detalhes, segundo as especificidades de cada um, características gerais das barragens ou região onde elas se encontram. Este trabalho exibe a forma como a Agência Nacional de Águas (ANA), um órgão fiscalizador da segurança de barragens, tem exercido seu papel na regulação e na fiscalização propriamente dita.
PALAVRAS-CHAVE: Segurança de barragens, regulação, fiscalização.
THE ROLE OF THE DAM SAFETY SURVEILLANCE AGENCY WITHIN
THE SCOPE OF THE LAW 12.334/2010
ABSTRACT
The Law 12.334/2010 established the National Dam Safety Policy defining to the water resources management agencies a mandate of surveillance of the dams authorized by them to impounding water for multiple use in order to guarantee their safety. The surveillance defined by the NDSP requires previous regulating actions for defining the way to perform this role, the aspects to be supervised and procedures to be followed on the surveillance practice in monitoring dam safety. The necessary regulations to implement the Law should be produced by the CNRH and the dam safety regulating agencies and may vary in details due to