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A Norma também estabelece que a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:
encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento; retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa; exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.
Declarações de Serviços Prestados
No tocante às Declarações de Serviços Prestados a serem enviadas aos Municípios, no caso das ME e EPP prestadores de serviços, ao nosso ver deve ser mantida a informação dos serviços prestados e tomados com base no regime de competência, haja vista que para os municípios esta informação visa saber o montante do faturamento auferido pelas empresas em um determinado mês e facilitar a apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A opinião acima decorre do fato de a obrigação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ser determinado por competência, ou seja, quando há a efetiva prestação do serviço é que ocorre o fato gerador do imposto.
Entretanto, na declaração dos serviços prestados, para permitir a confrontação com o valor a ser repassado ao Município pela Receita Federal, acho importante que seja aberto um campo para que o contribuinte informe o montante da receita efetivamente recebida no mês, que será usada com base de cálculo.
Também deverá ser aberto campo nas Declarações de Serviços Prestados para que o contribuinte informe, no mês de janeiro de cada exercício, qual o regime ele irá ser tributado no ano: caixa ou competência.
O problema que irá ocorrer com a declaração por competência, no caso de opção pelo recolhimento dos tributos pelo o regime de caixa, será o descompasso das informações relativas ao faturamento e ao pagamento.
Para os municípios que oferecem Declaração como ferramenta para os contribuintes calcular o valor