Hermeneutica ponto 1
2. Conceitue hermenêutica. O que é interpretar? Os objetivos da hermenêutica são diferentes dos objetivos da interpretação?
3. Como é possível afirmar que os conceitos de regra e norma não se confundem? 4. Qual a diferença entre “atualização” e interpretação do direito? Quando a interpretação “realiza” a norma?
5. Explique o dualismo metodológico da interpretação jurídica. Por que se afirmou a superação desse dualismo?
6. Explique a classificação das escolas de interpretação do positivismo e da interpretação dos valores com as metodologias objetiva e subjetiva.
7. O que são os procedimentos interpretativos? Qual é a classificação proposta por Luiz Fernando Coelho?
8. Há hierarquia entre os métodos de interpretação?
9. O que caracteriza o método gramatical? Qual a crítica oferecida pela sociologia ao método gramatical?
10. Como a interpretação semântica pretende superar as críticas ao positivismo? 11. Explique a classificação dos procedimentos quanto à extensão.
12. O estudo da linguagem nos coloca interessantes problemas quanto à compreensão. Reflita: em sentido pragmático é possível alguém mentir para si mesmo? O que aconteceria se o Pinóquio disser: “meu nariz vai crescer agora?”
1 É o estudo dos metodos dos trabalhos juridicos e elas nascem a partir da criação que é o processo legislativo e da aplicação (processo jurisdicional). Seus momentos de estudos estão ligados a vigencia da norma e sua pratica. 2 Hermeneutica nada mais é do que um estudo cientifico que já tem o seu proprio método e um objeto previamente definido sendo uma fonte subsidiaria para a interpretação e a interpretação busca na norma o seu verdadeiro conceito, sendo a interpretação a atividade prática da hermeneutica.
Os objetivos da hermenêutica são diferentes da interpretação mesmo que uma ligue a outra, pois a hermeneutica dá o sentido da norma e a interpretação o