hellooooo
O Direito do Trabalho tem por objetivo disciplinar o trabalho mediante normas de diversas naturezas e fontes várias. Essa regulamentação se faz necessária no Estado de Direito porque o trabalho constitui o valor principal das Ordens Econômica e Social, o instrumento agregador e disciplinador da sociedade e a fonte direta ou indireta de todos os tributos que mantem a máquina pública. A escravidão do homem na Antiguidade representou um progresso, ao substituir a execução dos vencidos nos combates, e constituiu o principal fator de sustentação da economia de base rural, daí seu ressurgimento na Modernidade, durante o período colonial de América. Aqui o operário não tinha autonomia nenhuma, sendo tratado como coisa, da qual seu proprietário tinha total disponibilidade. No Brasil, o Direito do Trabalho seguiu as seguintes fases: 1ª- Pré-História, de 15000 a 1888, caracterizada pelo trabalho escravo e economia essencialmente agrícola; 2ª- Capitalista, de 1888 a 1930, em que se registram a abolição da escravatura, promulgação da 1ª Carta Republicana, aprovação do Código Civil, criação do Departamento Nacional do Trabalho, assinatura do Tratado de Versalhes, filiação a OIT e edição de lei sobre acidente do trabalho. Na verdade, esses 40 anos que sucederam ao fim da escravidão caracterizaram-se como servidão; 3ª fase – Socialista, de 1930 a 1934, caracterizada por uma febre legiferante em torno da questão social; 4ª fase – Social-Democrata, documentada na Constituição de 1934, inspirada na de Weimar, trazendo um título denominado “ Da Ordem Econômica e Social ”e instituiu a Justiça do Trabalho, o salário mínimo, a limitação de lucros, a limitação da propriedade ao interesse social ou coletivo, condições de estabilidade no emprego; 5ª – Corporativa, com a Constituição de 1937, instituindo um regime ditatorial no País. Criaram-se o sindicato único e o imposto sindical, e editou a CLT- Decreto –Lei n.5.452/1943, ainda em vigor.