Helio sao gotardo
O presente artigo acadêmico tem por finalidade apresentar sucintamente, a visão da Comissão de Comércio Exterior - COMEX e Relações Internacionais da OAB de São Paulo, o estudo sobre as questões jurídicas relacionadas ao comércio exterior e às relações internacionais.
Nenhum país vive alheio aos acontecimentos diários que se processam mundo afora. O intercâmbio mercantil decorrido da regionalização e a globalização das economias, extensivo ao comércio de mercadorias, exigiu que fosse necessário estabelecer, primeiramente, um Acordo Geral de Tarifas e Comércio - (GATT), mais tarde transferido para a Organização Mundial do Comércio - (OMC) que manteve as regras destinadas á formação de zonas de livre comércio.
Os países participantes sejam eles ricos pobres ou emergentes, se valem deste órgão para se protegerem, ou reivindicarem direitos, nas atividades de negócios internacionais, quando confrontados nos interesses de seus regimes internos pelos parceiros comerciais.
A regulação de transações comerciais, defesa comercial, tributação internacional, integração de mercados, métodos alternativos para solução de controvérsias, terão uma abordagem sem a amplitude dos artigos e parágrafos que as completam aprofundados na problemática que envolve tais negociações.
As Exportações e Importações no Brasil serão tratadas partindo dos preços de transferência, suas limitações constitucionais de controle; o âmbito de aplicação das normas a que se refere; os métodos de apuração e dedutibilidade dos custos de importação bem como das margens de lucro e limitação da dedução dos juros.
Em seqüência, serão vistos os Regimes Aduaneiros Especiais que se distinguem do regime comum pela suspensão ou isenção de tributos incidentes nas operações de comércio exterior.
Esses regimes visam facilitar as operações de exportadores, incentivar o desenvolvimento de determinadas regiões do país ou de setores específicos da economia, melhorando a competitividade de seus