HC11
ANTONIA JESSICA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada a Rua Bom Jardim, nº 257, Bairro Santa Rita, Imperatriz-Maranhão, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5º, inciso LXVIII, bem como nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS com pedido liminar
em favor de EFESIOS ______, RG ______, filho de ______________ e ___________, nascido em __/__/____, em ________, figurando como autoridade coatora o Juízo de Plantão de _______, em razão do constrangimento ilegal a que está sendo submetido, pelos motivos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
O paciente foi preso em flagrante no dia 1 de abril de ____, por volta das ___ horas, o requerente foi preso em flagrante delito acusado da pratica do crime de roubo, após a lavratura do auto de prisão em flagrante, o delegado de policia recebeu um comunicado via rádio naquele exato momento estava acontecendo uma outra infração penal em uma cidade próxima dentro da área de sua delegacia o que provocou o deslocamento da autoridade policial no mesmo instante.
Após cinco dias da lavratura do APF o delegado de policia retornou a sua delegacia de origem e deu continuidade as formalidades decorrentes do auto de prisão em flagrante comunicando a prisão ao juiz de plantão e defensoria publica da comarca.
Por sua vez, a Convenção Americana de Direitos Humanos, incorporada pelo Decreto 678/92, prevê em seu artigo 7º, 5, o seguinte:
“Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu