HC Leonilson
PÉTERSON HENRIQUE NASCIMENTO LIMA, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais na função de advogado, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII da CF/88, art. 1º e seguintes da Lei 8.906/94 e artigos 647 à 667, do Código de Processo Penal, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE LIMINAR
Em favor do paciente,
LEONILSON LOPES DA CRUZ JUNIOR, brasileiro, união estável, nascido em 24/12/1991, natural de Porto Velho/RO, filho de Leonilson Lopes da Cruz e Maria Raimunda Cruz Barroso e Maria Raimunda Cruz Barroso, inscrito no RG sob o n° 1221620 SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº 010.438.882-09, residente e domiciliada sito a Rua Brasília, nº. 836, Bairro Areal, em Porto Velho/RO. Atualmente recolhido no Presídio “Pandinha”, desta capital, contra ato do MM. Juiz da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO.
I – DOS FATOS
Tramita perante o juízo da 1ª Vara de Delitos Tóxicos, ação penal em que se apura a ocorrência de capitulados no artigo 33 caput c/c art. 40 da Lei nº 11.343/06, sendo “tráfico de entorpecentes nas dependências de Unidade Prisional”, sendo crime praticado contra a vítima incolumidade pública.
O auto de prisão em flagrante narra que o paciente Lenilson Lopes da Cruz Junior teria levado para dentro do presídio “Urso Branco” 02 (dois) tabletes de substância entorpecente vulgarmente conhecida por “maconha”, que supostamente iria entregar para seu companheiro e apenado Ronivaldo, que também teria passado o entorpecente ao apenado Cristiano Nascimento Batista.
Segundo as testemunhas, os agentes penitenciários, informaram que: “(...) teriam avistado o conduzido CRISTIANO NASCIMENTO BATISTA, pegando um pacote, por uma janela exterior da sala de artes”, local que era ocupado pelo paciente e seu companheiro. Quando o apenado Cristiano foi questionado pelos