Hazop
Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional.
Esta identificação é feita pela nova forma de concessão de benefícios acidentários;
Acidentes Típicos – são os acidentes decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado;
Acidentes de Trajeto – são os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa;
Acidentes Devidos à Doença do Trabalho – são os acidentes ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante na tabela da Previdência Social;
Acidentes Liquidados – corresponde ao número de acidentes cujos processos foram encerrados administrativamente pelo INSS;
Assistência Médica – corresponde aos segurados que receberam apenas atendimentos médicos para sua recuperação para o exercício da atividade laborativa;
Incapacidade Temporária – compreende os segurados que ficaram temporariamente incapacitados para o exercício de sua atividade laborativa em função de acidente ou doenças do trabalho.
Incapacidade Permanente – refere-se aos segurados que ficaram permanentemente incapacitados para o exercício laboral.
Óbitos – corresponde a quantidade de segurados que faleceram em função do acidente do trabalho;
DOENÇA DO TRABALHO
O QUE É? Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho. Elas se dividem em doenças profissionais ou tecnopatias.
QUAIS AS MAIS COMUNS? As mais comuns são doenças do sistema respiratório e da pele. Os cuidados são essencialmente preventivos, pois as maiorias das doenças ocupacionais são de difícil tratamento. Exemplos: Asma ocupacional, silicose, asbestose, dermatite de contato, câncer de pele ocupacional.
COMO É