Habilita O Para Laborat Rios De Microbiologia

9322 palavras 38 páginas
Habilitação para
Laboratórios de
Microbiologia

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI
Presidente: Armando de Queiroz Monteiro Neto

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI
Conselho Nacional
Presidente: Armando de Queiroz Monteiro Neto
SENAI - Departamento Nacional
Diretor-Geral: José Manuel de Aguiar Martins
Diretora de Operações: Regina Maria de Fátima Torres

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Diretor-Presidente: Dirceu Raposo de Mello
Diretores
Cláudio Maierovitch P. Henriques
Franklin Rubinstein
Maria Cecília Martins Brito
Vitor Hugo Costa Travassos da Rosa

Confederação Nacional da Indústria
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Departamento Nacional

Habilitação para
Laboratórios de
Microbiologia

Brasília
2006

© 2000. Eurachem Netherlands.
Direitos reservados desta edição, em língua portuguesa, para a ANVISA

ANVISA
Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública - GGLAS

SENAI/DN
Unidade de Tecnologia Industrial - UNITEC

Nota sobre a publicação
Este documento aplica-se à habilitação na Reblas e é complementar à Norma NBR ISO 17 025,de janeiro de 2001, versão brasileira, “Requisitos Gerais para Competência de Laboratórios de Ensaios e
Calibração”.

FICHA CATALOGRÁFICA
Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Habilitação para laboratórios de microbiologia / Ministério da Saúde,
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília : Ministério da Saúde,
2006.
37 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Séries Temáticas da Anvisa.
Série Habilitação; v. 3)
ISBN 85-334-1212-6 obra completa;
ISBN 885-334-1218-5 volume 3.
1. Microbiologia. 2. Laboratórios. 3. Controle de qualidade. I.
Título. II. Série.
NLM QW 4
Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e
Informação – Editora MS – OS 2006/0836

Apresentação

É com enorme satisfação que colocamos à disposição dos profissionais de saúde do setor regulado, da comunidade acadêmica e dos demais interessados as “Séries Temáticas Anvisa”.

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