HABEAS CORPUS PARA SAÍDA TEMPORÁRIA

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Nº : 0000000000000

URGENTE: SAÍDA TEMPORÁRIA

EXECUÇÃO PENAL nº:

PACIENTE:

IMPETRANTE:

AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIRETO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA

FULANA DE TAL, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG sob o nº 0000000000, regularmente inscrita na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL sob o nº 000000000000, com escritório profissional na Avenida ....., nº 00, sala 05, JardiNS, São José dos Campos, CEP: 12.00000, onde recebe avisos e comunicações processuais, vem mui respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR

em favor de BELTRANO, ORA RECOLHIDO À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA PÚBLICA NO CENTRO DE PROGRESSÃO PENINTENCIÁRIA DE FRANCO DA ROCHA - SP, contra ato do MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA – SP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

O Paciente cumpre pena de 12 anos, 01 mês e 10 dias, atualmente está cumprindo o restante de sua reprimenda no regime intermediário no Centro de Progressão Penitenciária de franco da Rocha.

Cumpre ressaltar que o paciente já resgatou muito mais de ¼ de sua pena e ostenta BOM comportamento carcerário, prova disso é que já usufruiu de várias saídas temporárias e sempre retornou nos dias e horários pré-estabelecidos pelo douto juízo ora coator, dando prova inconteste de disciplina e responsabilidade.

Em que pesem o bom comportamento carcerário e prova inconteste de disciplina e responsabilidade do paciente, haja vista que já usufruiu anteriormente de

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