HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
REFERENTE AO PROCESSO Nº:
COMARCA DE ORIGEM: ACRELÂNDIA
IMPETRANTE: (ADVOGADO)
IMPETRADA: JUSTIÇA PÚBLICA
PACIENTE: (CLIENTE)
AUTORIDADE COATORA: JUIZO CRIMINAL DA COMARCA DE ACRELÂNDIA
COLENDA CÂMARA
INCLITOS DESEMBARGADORES
DOUTA PROCURADORIA NOME DO ADVOGADO, Advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Acre sob o nº 3.894, com escritório profissional na Avenida Nações Unidas, nº 719, sala 07, nesta Capital, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, incisos LXVIII e LXV, da Constituição Federal e sua combinação com os artigos 648, inciso IV, 312 e 316 do Código de Processo Penal, impetrar
ORDEM DE HABEAS CORPUS C/C PEDIDO LIMINAR Em favor de CLIENTE, brasileiro, solteiro, auxiliar de olaria, portador do RG nº 12286699-SSPAC, residente e domiciliado na Rua José de Deus, s/nº, Acrelândia – AC, contra ato do MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Acrelândia, ora apontado como autoridade coatora pelos seguintes motivos de direito e de fato, a saber:
DOS FATOS O paciente foi preso em flagrante, por volta da 03h00mim, no comércio localizado na Rua Melita Fischer, próximo à Mercearia Xavier, na Comarca de Acrelândia – AC. A prisão cautelar foi determinada pelo juízo considerando a manutenção da ordem pública bem como a instrução processual, a qual perdura até o presente momento. A denúncia imputando-lhe a prática do crime descrito no Art 157, §2º, incisos I (emprego de arma branca) e II (concurso de pessoas) foi recebida no dia 26/12/2013. A resposta à acusação foi apresentada no prezo legal. A audiência de instrução e julgamento ocorreu no dia 06/03/2014, tendo as alegações finais sido apresentadas na forma do art 403 – CPP, entretanto, a sentença foi proferida apenas 10 dias depois. A sentença condenatória transitou em