Gêneros textuais corporativos
Definição: o acordo é um ajuste, uma convenção de regras que servem às partes.
2. Ata
Definição: é o registro escrito do que se passa ou do que se passou numa reunião, assembleia ou convenção.
Característica principal: a expressão das ocorrências da reunião de forma clara e precisa.
Comentário: é um dos documentos mais difíceis de ser elaborado em virtude da necessidade de interpretar, selecionar e expressar informações geradas por vários emissores com a maior fidelidade e clareza possíveis.
Requisito fundamental do redator de ata: analisar as informações expostas e saber distinguir as ideias principais e as secundárias. Quando o texto é realizado posteriormente, é mais fácil de ser elaborado, pois há tempo para reflexão e análise das informações, bem como para a correta estruturação da frase.
Elementos básicos: dia, mês, ano e hora da reunião; local da reunião; relação e identificação das pessoas presentes; ordem do dia ou pauta; identificação do presidente e do secretário; fecho. Em caso de erro:
Nos casos de erros constatados no momento de redigi-la, emprega-se a partícula corretiva “digo”.
Quando o erro for notado após a redação de toda a ata, recorre-se à expressão “em tempo”, que é colocada após o texto.
Exemplo: Em tempo: na linha onde se lê “bata”, leia-se “pata”.
Observação importante: hoje em dia observa-se a tendência de modernizar as atas de forma que elas fiquem bem mais legíveis.
Exemplo de ata tradicional:
Veja um exemplo de ata tradicional e outro de ata moderna no livro da disciplina.
3. Atestado
Definição: atestado é uma declaração, um documento firmado por uma autoridade em favor de alguém, que certifica, afirma, assegura, demonstra alguma coisa que interessa a outrem.
Comentário: o atestado e a declaração são documentos semelhantes, não havendo nenhuma particularidade que os distinga.
4. Aviso ou comunicado
Definição: é um comunicado formal que serve para ordenar, cientificar, prevenir, noticiar,