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Segundo a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006), por Segurança Alimentar e Nutricional - SAN entende-se a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
No âmbito de atuação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, compete à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN planejar, implementar, coordenar, supervisionar e acompanhar programas, projetos e ações de SAN, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, estabelecidas pelo Decreto nº 7.272/2010.
As ações da SESAN estão estruturadas em três eixos: 1) Produção; 2) Comercialização e 3) Consumo. Cada Departamento da SESAN é responsável por um eixo. São eles:
Departamento de Fomento à Produção e à Estruturação Produtiva - DEFEP: responsável pelo eixo da Produção. Compete ao DEFEP coordenar as ações de fomento à produção de alimentos e à inclusão produtiva da população em situação de insegurança alimentar e nutricional. O DEFEP é responsável pela gestão dos seguintes programas:
Programa Cisternas;
Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
Projetos de apoio à estruturação da produção familiar;
Projetos de apoio aos povos e comunidades tradicionais.
Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar - DECOM:responsável pelo eixo da Comercialização. Compete ao DECOM coordenar as ações de apoio à produção, comercialização e distribuição de alimentos, visando a implementação de sistemas locais de abastecimento. O DECOM é responsável pela gestão dos seguintes programas:
Programa de