Guilherme Cirello Casagrande
ACADÊMICO: GUILHERME CIRELLO CASAGRANDE JUNIOR
CURSO: ADMINISTRAÇÃO COM ÊNFASE EM MARKETING
MATÉRIA: LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA
PROFESSOR: ANDRÉ ZANIS MARTIGNAGO
EXERCÍCIOS
1. O que é contrato por prazo determinado?
É o contrato que é visto por contatado e contratante e tem data de início e de fim já citadas no contrato.
2. Quais as principais diferenças entre o contrato por prazo determinado já previsto na CLT e o contrato por prazo determinado da Lei 9.601/98?
O contrato por prazo determinado da Lei 9.601/98, é necessário que em qualquer atividade empregatícia haja convenção e tenha por finalidade gerar novas vagas de trabalho, enquanto o contrato já previsto na CLT se refere à atividades temporais, transitórias e/ou de experiência.
3. Qual o prazo máximo do contrato por prazo determinado pela lei 9.601/98? Dentro deste prazo ele pode ser prorrogado?
2 anos. E pode ser prorrogado quantas vezes forem necessária desde que haja a intenção tanto da parte do contratante, bem como a do contratado, sempre seguindo o prazo máximo determinado pela lei.
4. O que é prorrogação e como ela ocorre?
Prorrogação é o aumento do tempo vigente do contrato. É feita quando há intenção de ambas as partes constituintes do contrato e desta mesma forma deve ser respeitado o prazo máximo.
5. Nos termos da CLT, o que acontece se ele for prorrogado além dos 2 anos? Ou se, logo após o prazo máximo de 2 anos e antes do período de 6 meses de carência, o trabalhador for contratado novamente?
Ao ultrapassar os 2 anos, o empregado passa a ser contratado por tempo indeterminado, e o mesmo se aplica se ele for recontratado anteriormente ao tempo de carência.
6. Pela CLT, vencido o contrato de trabalho, quando a empresa poderá contratar o mesmo trabalhador novamente?
A empresa poderá recontratá-lo quando bem entender. Porém, se quiser estipular prazo de experiência, deverá esperar no mínimo os 6 meses de carência. Caso