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2. Considere a afirmativa: “Apenas o que está escrito ou formalizado pode ser executado pelo gestor público”. O sentido da afirmativa pode ser considerado como “excesso de burocracia”? Discorra sobre a questão, apresentando possíveis prós e contras para fortalecer a tua análise. Procure, ainda, evidenciar os teus argumentos a partir de uma situação prática em que os prós e contras sejam confrontados.
a) A administração pública só pode realizar o que a lei expressa. Esse dispositivo legal foi criada para coibir maus administradores executarem o que lhe apraz, tenta-se diminuir decisões baseados no “jeitinho brasileiro” que traz que pode acarretar prejuízos pecuniários ou patrimoniais a administração pública e a coibir autoritarismos. Por outro lado, o que se percebe diariamente é o excesso de formalismo que traz também prejuízos a administração pública e principalmente o usuário dos serviços públicos.
Na minha instituição podemos vivenciar a burocracia exagerada para pedir, por exemplo, uma licença prêmio, passa por tantas coordenações que se perde o prazo e não há respostas claras do andamento do processo.
A favor , temos o processo de licitação que visa impedir favorecimentos de apadriados no processo que é público. b) A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que obriga a Administração Pública a manter sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e na minha instituição sua implantação garante a legalidade das decisões administrativas. A contabilidade pública conforme a Lei de responsabilidade fiscal traz mais publicidade e controle das receitas e despesas geridas pelos