gremio estudantil ,leis

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O Centro Educacional Católica de Brasília - CECB torna público o processo eletivo de escolha da Direção do GRÊMIO ESTUDANTIL para o ano de
2014/2015, de acordo com a Lei Federal Nº 7.398/85 e da Lei Distrital
4.751/12, observando o disposto no estatuto do grêmio, no regimento da comissão eleitoral e neste edital.
1 – DOS MEMBROS DA DIRETORIA 1.1 A diretoria será composta por oito membros que são: Presidente, Vice presidente, primeiro e segundo diretor de conselhos, primeiro e segundo secretário e primeiro e segundo tesoureiro.
2- REQUISITOS PARA PARTICIPAR DE CHAPA
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2. 2 Estar regularmente matriculado e cursando do 7º ano do Ensino
Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio e frequentando as aulas;
2.3 Estar apto a cumprir todo o período de mandato do grêmio.
2.4 Observar todas as disposições do Regimento da Comissão Eleitoral e do
Estatuto do Grêmio Estudantil.
2.5 Alunos com histórico de indisciplina serão submetidos a um conselho formado pelo Diretor, pela Coordenação Pedagógica de segmento e geral,
Coordenação de Apoio ao Aluno, Orientação Educacional e o Professor
Conselheiro.
3. DOS PRAZOS
3.1. Divulgação do edital: 12 e 13/02/2014;
3.2. Período de Inscrição das chapas até: 19/02/2014. 3.3 Período de Campanha Eleitoral: 24 a 28/02/2014 3.4. VOTAÇÃO: 11/03/2014 Durante todo o dia, até às 18 horas.
4. DA VOTAÇÃO
4.1 O grupo de eleitores apto a votar compreenderá ao grupo de estudantes devidamente matriculados na instituição do 7º ano do Ensino Fundamental ao
3º ano do Ensino Médio.
4.2 O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela
Direção geral do CECB.
4.3 Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
4.4 Os votos serão apurados no dia letivo subsequente ao processo de votação em

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