Gregos
Inegável, é que o Direito Grego tenha prestado expressiva contribuição para os fundamentos da ciência política e das instituições de Direito Público no tocante às idéias concernentes à forma tripartida de governo e ao ideal democrático, a agilidade com que atendiam aos seus interesses, bem como a praticidade com que os solucionavam, na linguagem viva da justiça. Forma política que teve enorme influência em todos os povos da antigüidade, em especial em Roma., além de contribuir para a criação da Lei das Doze Tábuas. O desenvolvimento da atividade pretoriana, fundada nos princípios da eqüidade também têm início no Direito Grego.
Assim, a herança deixada pelo governo grego, a democrática, a representação proporcional, a tripartição dos poderes e o revezamento dos seus dirigentes constituem expressões vivas dos ideais de liberdade e igualdade com que honravam e souberam conduzir os seus propósitos.
Atualmente, no estudo formal da lei, os estudiosos procuram dar um enfoque mais crítico examinando-o como uma profunda estrutura, complexa em suas peculiaridades e organizações. Porém difícil é tal procedimento, simplesmente porque a maior parte de suas fontes acabou por se perder e o pesquisador só tem fragmentos esparsos ou fontes mediatas, sobrando-lhe elaborar, por indução, uma imagem incorreta do direito que à época se redigiu e se aplicou. O que se sabe, através de estudos, é que os tribunais eram constituídos por jurados leigos e não por juízes togados, isso fazia com que o poder de convencimento por parte dos