Grazi Artigo Adolescente Em Conflito Direito Sala 409
(1) Acadêmicos do Curso de Direito da Estácio de Macapá
(2) Docente da Faculdade Estácio Seama
Faculdade Estácio Seama
Adolescente em Conflito Com a Lei
Introdução: A redemocratização brasileira concretiza-se com a constituição cidadã de 1988 e entre muitos assuntos, apresenta um público peculiar, a criança e o adolescente como prioridade absoluta e em 1990 é aprovado o ECA (Estatuto da Criança e do adolescente) abordando sobre esse público e incluindo o adolescente em conflito com a Lei o que em 2012 com o advento do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) é traçado prerrogativas essenciais para o companhamento especificamente destes. Objetivo: Mostrar que o adolescente autor de ato infracional percorre uma trajetória legal para o cumprimento de sua medida. Metodologia: A metodologia utilizada foi pesquisa qualitativa, com base em estudos bibliográficos e artigos científicos. Resultados: A Constituição Federal de 1988 apresenta a criança e adolescente como pessoa em desenvolvimento e detentora de direito (artigo 227). Em 1990 adentra o ECA no ordenamento jurídico, um marco legal e regulatório dos Direitos Humanos. O fenômeno que é a transição da fase da infância para a vida adulta, isto é adolescência, tem seus primeiros registros no século XVIII, percurso tortuoso, de descoberta, torna-se amedrontador quando nessa faixa etária, se constata inúmeros atos infracionais. Winnicott (1965) explica que o processo de maturação é o remédio eficaz para o combate à crise típica da idade, atravessando as discussões sobre esses adolescentes com práticas ao delito, entendemos a necessidade de sua responsabilização. Em 2012 a Lei nº 12.594/SINASE foi aprovada, a qual objetiva dar parâmetro necessário regulador destinado à prestação de um serviço especializado, ao poder público, voltado ao adolescente em conflito com a Lei. O artigo 227/CFconsagrou no