Grace Karen Alves Palma X Dasa CORRIGIDA
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Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz da MM. ___ ª Vara do Trabalho de São Paulo - S.P.Grace Karen Alves Palma , nascida em 09/03/1993, Brasileira, Solteira, ATENDENTE, filha de Ieda Lucia Alves Bocucci, portadora do RG nº 49.124.304-2 CPF n° 408968328/99, CTPS 81828 Serie 364-SP, residente e domiciliada na Rua Benedicto Vicente nº 476, Vila Itaim, São Paulo, S.P. Cep. 08190-510, podendo sua correspondência ser enviada á Rua Silveira Martins, 70 cjo 501 – Sé, São Paulo, CEP 01019-000, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, instrumento de mandato incluso, propor a presente Reclamação Trabalhista, em face de:
DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A – DASA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF: 61486650021008, estabelecida na Avenida Cruzeiro do Sul, 3000, CEP 02030-000, São Paulo – SP
PRELIMINARMENTE
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A reclamante deixou de se socorrer da Comissão de Conciliação Prévia considerando que tal exigência é inconstitucional, eis que viola o artigo 5º, XXXV da CF/88, nos moldes das ADINS 2139 e 2160/05.
DAS NOTIFICAÇÕES DA(S) RECLAMADA(S)
Requer-se, havendo mudança de endereço da(s) Reclamada(s) a imediata Comunicação ao Juízo, sob pena de ser reputada válida a intimação enviada no endereço anterior, nos termos do artigo 39, parágrafo único, CPC e artigo 852 B, parágrafo 2º da CLT.
MÉRITO DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitida a serviço da Reclamada em 05/11/2012, na qual exerce a função de Tele Atendente, percebendo o salário fixo último de R$ 955,00, permanecendo até a data de 30/05/2013, data em que foi coagida a pedir demissão.
Trabalha por todo o contrato de trabalho cumprindo a seguinte jornada:
13h30 as 24h00 na escala 6x1
Usufruí de intervalo apenas 15 min para refeição e descanso.
DA REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO POR COAÇÃO
A reclamante sempre laborou com honestidade, prudência e honrando a