goias colonial
Princípio da imparcialidade do juiz - A imparcialidade do juiz é garantia de justiça para as partes. É pressuposto para que a relação processual se desenvolva naturalmente. Para que o processo seja justo e valido, que atue de forma justa e imparcial.
Princípio da Igualdade - Neste princípio defende-se não a igualdade absoluta, mas a chamada igualdade proporcional, que estabelece que todos são iguais na medida de suas diferenças e peculiaridades. E o da igualdade perante a lei.
Princípios do contraditório e ampla defesa - Este princípio estabelece que todas as provas arroladas no processo devem ter em aberto uma contestação pela parte contrária, bem como os atos do juiz devem ser de amplo conhecimento das partes. O exercício da ampla defesa só é possível em virtude de um dos elementos que compõem o contraditório.
Princípio da ação - É estabelecido que aquele que busca o direito deve provocar o sistema judiciário, e assim, a partir deste estímulo inicial, o poder público poderá agir na busca da realização da justiça.
Princípios da disponibilidade e indisponibilidade - Garante este princípio o direito das partes de exercer ou não seus direitos por meio do acesso ao Poder Judiciário. Indisponibilidade ,o crime e uma lesão irreparável ao interesse coletivo e a pena é realmente reclamada para a restauração da ordem jurídica. Disponibilidade liberdade que a pessoa têm de exercer ou não seus direito
Dispositivo e livre investigação das provas - Assim como é necessário que as partes apresentem o direito postulado ao judiciário para que este aja, faz-se necessário que os mesmos apresentem as provas que ratificam a busca por tal direito.
Princípio do impulso Oficial - Após a instalação do processo, cabe ao juiz dar continuidade e progresso, até o esgotamento da função jurisdicional (esgotamento de ações que o poder judiciário pode exercer).
Princípio da oralidade - O princípio da oralidade dá a garantia de permitir a documentação