Glossario de Pericia Contabil
GLOSSÁRIO
AÇÃO – Direito legítimo ou faculdade de alguém invocar a intervenção do órgão competente do Poder Público, a fim de cessar a violação ou o desconhecimento do seu direito por parte de outrem: "A todo direito corresponde uma ação que o assegura" (Cód Civ, art. 75). Demanda, pleito; processo forense. Ordem, na Roma antiga, dada pelo pretor para verificar a existência da criminalidade dum fato e de pronunciar tal ou qual decisão depois da verificação desse fato.
AÇÕES (OU QUOTAS) EM TESOURARIA: Instrumentos patrimoniais (de capital), como ações ou quotas, da própria entidade, possuídos pela entidade ou outros membros do grupo consolidado.
ACAUTELAR – Avisar alguém de um mal possível; prevenir-se.
ACÓRDÃO – Sentença, resolução de recursos, em tribunais coletivos, administrativos ou judiciais.
ADSTRITO – Dependente, estreitado, ligado, preso, submetido.
ADULTERAR – Arremedar, contra fazer (-se), sofisticar (-se), falsificar (-se).
ALVARÁ – Documento, carta ou título passado por autoridade competente a favor de alguém, certificando, autorizando, aprovando ou confirmando algum ato, estado ou direito.
ANEXO – Que se junta como acessório; apenso. Incluso, incluído: Folha anexa Coisa ligada à outra, considerada como principal.
APÊNDICE – Coisa apensa à outra, da qual é acessória. Acrescentamento, complemento ou suplemento no fim de uma obra. Matéria suplementar que se junta ao texto de um livro como esclarecimento ou documentação, embora não constitua parte essencial da obra.
ANATOCISMO – Capitalização dos juros de uma quantia emprestada.
APENSAR – Anexar.
ARBITRAGEM – Jurisdição ou poder concedido a pessoas determinadas por lei ou escolhidas pelas partes, para dirimirem questões entre elas suscitadas. Decisão, pela qual uma terceira potência, chamada a intervir, põe termo ao litígio entre dois Estados.
ARBITRAMENTO – Avaliação, averiguação, decisão, julgamento por árbitros, louvados ou peritos. Decisão do juiz, quando