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AGÊNCIAS REGULADORAS NO BRASIL
Márcia Walquiria Batista dos Santos
Procuradora da USP. Doutora pela Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Professora na Faculdade de
Direito da Fundação Armando Álvares Penteado. Membro do
IDAE – Instituto Internacional de Direito Administrativo
Econômico.
Amanda Brisola Fernandes
Graduanda na Faculdade de Direito da Universidade
Mackenzie

1. Âmbito de Criação das Agências Reguladoras no
Brasil

Nos últimos dez anos o Brasil vem adotando uma política econômica intervencionista na busca do equilíbrio orçamentário ocasionado pela crise fiscal do Estado. Por outro lado, essa intervenção gerou duas conseqüências notáveis para o Estado, sendo a primeira delas um crescimento desajustado do aparelho administrativo estatal, mais especificamente, de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, aliada a uma segunda conseqüência que consiste no esgotamento da capacidade de investimento do setor público, o que levou a um desgaste na prestação desses serviços.

Diante dessa situação comprometedora, o Governo Federal se viu obrigado a adotar medidas que incorressem na melhora dos serviços públicos. Criou-se, dessa forma, o Programa Nacional de Desestatização, através da Lei 9.491/97, tendo este o objetivo de reajustar a posição do Estado na economia, passando à iniciativa privada todas as atividades que por elas possam

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2 ser executadas, de forma satisfatória, em nome da Administração Pública, mas no interesse de um melhor atendimento ao interesse coletivo.

O programa de desestatização que o Brasil vem adotando consiste na privatização de bens públicos e na concessão de serviços públicos que vêm sendo realizado por intermédio da criação das chamadas agências reguladoras. 2. A Regulação

Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti entende que “...à medida em que o Estado deixa de ser ele mesmo, por si, ou através de pessoa
jurídica

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