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Sistema Financeiro Nacional O Sistema Financeiro Nacional é um conjunto de instituições, órgãos e afins que controlam, fiscalizam e fazem as medidas que dizem respeito à circulação da moeda e de crédito dentro do país. O Brasil, em sua Constituição Federal, cita qual o intuito do sistema financeiro nacional: “O Sistema Financeiro Nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram". O Sistema Financeiro Nacional pode ser divido em duas partes distintas: Subsistema de supervisão e subsistema operativo. O subsistema de supervisão é formado por: Conselho Monetário Nacional, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho Nacional de Seguros Privados, Superintendência de Seguros Privados, Brasil Resseguros (IRB), Conselho de Gestão da Previdência Complementar e Secretaria de Previdência Complementar.
BANCO CENTRAL
O Banco Central do Brasil é o responsável pela produção de papel-moeda e de moeda metálica, dinheiro que circula no país. Ele exerce, junto ao Conselho Monetário Nacional, um trabalho de fiscalização nas instituições financeiras do país. Alem disso, tem diversas utilidades, como realizar operações bancárias, como empréstimos, cobrança de créditos e outros, de outras instituições financeiras. O Banco central é considerado o banco mais importante do Brasil, acima de todos os outros, uma espécie de “Banco dos Bancos”.
Taxa de câmbio
a) Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira, medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional. A taxa de câmbio reflete, assim, o custo de uma moeda em relação a outra, dividindo-se em taxa de venda e taxa de compra. Nesse sentido, pode-se definir a taxa de