Gestor de logística
O fluxo de caixa é evidenciado através da Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC), uma demonstração de grande importância na análise da empresa, porque evidencia as modificações ocorridas nas disponibilidades da entidade (Caixa e Bancos Contam Movimento, principalmente).
Note que, apesar do nome, a DFC não evidencia apenas as mudanças na conta Caixa, mas em todas as contas de disponibilidades.
Um conceito importante é o de equivalente caixa, que corresponde às Aplicações de Liquidez imediata, conta integrante do disponível da empresa, e que representa as aplicações que podem ser resgatadas imediatamente, apresentando, portanto, baixo risco de alteração de seu valor.
A DFC não é uma demonstração obrigatória pela Lei 6.404/76. Entretanto há proposta, no Congresso Nacional, para introdução de mo-
dificações na Lei das S.A., transformando a DFC em peça obrigatória para as companhias. Entretanto, até o momento, esta demonstração permanece como peça facultativa.
Sabemos que a Contabilidade calcula o resultado do exercício segundo o regime de competência (resultado econômico). Assim, na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), as receitas e despesas apresentadas lá figuram porque seus fatos geradores ocorreram, independentemente de ter havido pagamento ou recebimento, isto é, saída ou entrada de numerário no Caixa (Caixa em sentido amplo, significando Caixa ou Bancos Conta Movimento).
O resultado apurado pelo regime de caixa (resultado financeiro) pode ser diferente do resultado econômico. O fluxo de caixa não é necessariamente coincidente com o fluxo econômico, sendo normalmente diferente. Por exemplo, a empresa pode apurar lucro econômico (apresentado na DRE), e prejuízo financeiro (evidenciado na DFC). Vejamos o caso abaixo:
DRE da Companhia ALFA em 31/12/2005:
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