Gestao ambiental
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para gestão de resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. Considera: A necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados por resíduos oriundos da construção civil;
A disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental;
Apresentam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas; Considera: Os geradores devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparo, demolições e estradas, bem como por aqueles resultantes de da remoção de vegetação e escavação de solos; A viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil; Que a Gestão Integrada de Resíduos da Construção Civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental.
Definições: Resíduos da Construção Civil: São provenientes de construções, reformas, reparos, demolições de obras de construção civil, e os resultados da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolo, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, etc. Geradores: São pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução. Transportadores: São as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação.
Agregado reciclado: É o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentam características