gestao ambiental
De acordo com a definição contida na norma NBR ISO 14001:1996, item 3.2, meio ambiente é a circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres huma- nos e suas inter-relações.
Na Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6.938/1981, em seu artigo 3°, “Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I) meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II) degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente
III) poluição, a degradação da qualidade am- biental resultante de atividades que dire- ta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às ativida- des sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sa- nitárias do meio ambiente
e) lancem matérias ou energia em desa- cordo com os padrões ambientais es- tabelecidos;
MÓDULO 1
IV) poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; e
V) recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subter- râneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfe- ra, a fauna e a flora.
Já a Constituição Federal diz, em seu artigo 225, “Todos têm direito ao meio am- biente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qua- lidade de vida, impondo-se ao poder públi- co e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras ge- rações”.
Portanto, com base nas definições acima, pode-se entender tanto a complexidade quanto a importância do meio ambiente para a sobrevivência das espécies, inclu- sive do