GEODESIA
Dilma Bowen
• Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
06/07/78
Atualizações/Alterações:
• Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990
26/11/90
• Portaria SIT n.º 08, de 30 de março de 2007 02/04/07
• Portaria SIT n.º 09, de 30 de março de 2007 02/04/07
• Portaria SIT n.º 13, de 21 de junho de 2007 26/06/07
NR 17 - ERGONOMIA
Visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto,segurança e desempenho eficiente. condições de trabalho
Incluem aspectos relacionados ao:
– levantamento,
– transporte e descarga de materiais,
– mobiliário,
– Equipamentos
– condições ambientais do posto de trabalho
– própria organização do trabalho.
Levantamento, transporte e descarga individual de materiais. • Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
• Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
• Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas deverão ser usados meios técnicos apropriados.
• Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.
Mobiliário
• Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.
• Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa
postura,