GEAT
FABIO MAGNO FARIAS DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, policial militar, portador da cédula de identidade n° 58031, expedida pela Polícia Militar, inscrito no CPF sob o n° 037.275.627-14, residente e domiciliado no endereço situado na Rua Antonio Pinto lote7 nº 49 – Nova Cidade - Itaboraí – CEP: 24800-069, representado por seus advogados que a esta subscreve, regularmente constituído por instrumento procuratório anexo, com escritório profissional estabelecido na Rua Des. Ferreira Pinto, 427, Sala 2, Centro, Itaboraí - RJ, CEP 24800-205, vem respeitosamente, diante de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, representada juridicamente pela sua procuradoria, com endereço na Rua do Carmo nº 27, Centro – Rio de Janeiro – CEP: 20011-900, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I - DA GRATUIDADE
Inicialmente, requer a V. Exª, que seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, como prevê o artigo 2º da Lei 1.060/50 c/c artigo 4º que todos aqueles que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar ou do trabalho, gozarão dos benefícios da gratuidade, desde que a situação econômica não lhes permita pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.
Diante das circunstâncias, pois o Autor está com vencimentos defasados, tem-se em anexo a declaração de afirmação de pobreza, além da digitalização de seu contra cheque, comprovando o conteúdo da sua afirmação de hipossuficiência.
II – DO MÉRITO
O Autor é policial militar da ativa, ocorre que em 2001, o réu disponibilizou um aumento de 68% aos policiais militares e bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, que deveria ser pago em 12 parcelas mensais e sucessivas de 5,625%.
O Decreto nº 28.585/2001, ratificado pela Lei Estadual nº